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Edital n 28, de 13.10.2022
XIII. Emitir parecer sobre a possibilidade ou não de integralização curricular de alunos que
tenham abandonado o curso ou já ultrapassado o tempo máximo previsto para a
integralização;
XIV. Elaborar planos especiais de estudos, quando necessário;
XV. Sugerir a promoção de eventos e grupos de estudos para discentes e docentes;
XVI. Sugerir a promoção de cursos de aperfeiçoamento e atualização do quadro docente;
XVII. Acompanhar o cumprimento de suas decisões;
XVIII. Exercer as demais atribuições conferidas pela legislação em vigor.
I II - DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO
Art. 3" - O Colegiado de Curso é constituído:
I . Por um Presidente, em exercício efetivo, do corpo docente do curso;
I I. Por 02 (dois) membros docentes, em exercício efetivo, do corpo docente do campus;
III. Por 01 (um) representante do corpo discente do curso;
IV. Por 01 (um) representante do corpo técnico administrativo.
IV - DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO DE CURSO
Art. 4" - O Colegiado de Curso se reunirá em sessão, pelo menos uma vez a cada semestre.
§ 1"- O quórum mínimo para dar início à reunião é de 50% mais 1 (cinquenta por cento mais
um) dos membros do Colegiado.
§ 2"- As decisões do Colegiado serão tomadas por maioria de votos, com base no número de
membros presentes, cabendo ao presidente o voto de desempate.
§ 3"- As reuniões contarão com um servidor técnico-administrativo que desempenhará o papel
de secretario para a redação da ata,
V - DA ELEIÇÃO PARA O COLEGIADO DE CURSO
Art. 5" - Serão eleitos como membros do colegiado:
I . Os três (3) docentes mais votados na eleição, ficando os demais como suplentes, respeitando
o quantitativo previsto a Resolução n° 22 CONSUP/IFAM/2015;
I I. O discente que obtiver mais votos, ficando os demais como suplentes, respeitando o
quantitativo previsto a Resolução n° 22 CONSUP/IFAM/2015;
III. O Técnico Administrativo mais votado na eleição, ficando os demais como suplentes,
respeitando o quantitativo previsto a Resolução n° 22 CONSUP/IFAM/2015.
VI - DO MANDATO
Art. 6" - Os membros eleitos deste colegiado terão o mandato de:
I . Dois anos, para os representantes docentes, permitida a recondução;
I I. Dois anos, para representante Técnico-Administrativo, permitida a recondução;
III. Um ano para representação discente, sendo permitida a recondução, deste que não se forme
nesse período.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
CAMPUS MANAUS CENTRO
V II - DA CANDIDATURA
Art. T - Poderão eandidatar-se ao colegiado:
I . Os discentes regularmente matriculados no curso, com exceção dos alunos que poderão
concluir o curso durante o seu período de representação;
I I. Todos os docentes que ministrem aulas no curso, desde que em exercício efetivo;
III. Todos os técnicos administrativos do departamento de ensino do campus.
VIII - DO REGISTRO DE CANDIDATURAS
Art. 8" - O membro da comimidade académica que quiser participar do referido pleito deverá
realizar a sua inscrição, em seu respectivo segmento, por meio do preenchimento do formulário
eletrônico (https://forms.gle/84ydbUpvRJigpFm77).
§1"- As inscrições serão realizadas nos dias definidos no cronograma (ANEXO I).
§2° - A lista preliminar dos candidatos será publicada no dia 25/10/2022, no site do IFAM CMC
(http:// whml .itám.edu.br/campus/eme).
§3" - O membro da comunidade académica que quiser impugnar a candidatura de um dos
participantes do pleito deverá apresentar por meio da ficha de impugnação (ANEXO II), após
a publicação da lista preliminar dos candidatos, devidamente fundamentada e assinada; por
meio do e-mail cctads.cmc@ifam.edu.br. necessariamente no dia 26/10/2022.
§4" - A listagem dos candidatos homologados será publicada no dia 27/10/2022, no site do
IFAM CMC (http://www2.ifam.edu.br/campus/cmc).
IX - DA CAMPANHA ELEITORA L
Art. 9" - A propaganda eleitoral somente será permitida no período previsto no cronograma
eleitoral (ANEXO I).
§1" - A propaganda eleitoral será permitida nos quadros de aviso do Campus Manaus Centro,
garantindo a urbanidade e respeito mútuo entre os candidatos e sendo vedada a distribuição de
brindes, bonés e camisetas aos eleitores.
§2" - Será permitido aos candidatos divulgar seus sites eletrônicos e ali expor sua propaganda
em conformidade com o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Resolução n° 60/2017 CONSUP/IFAM).
§3° - Todo material de propaganda eleitoral deverá ser retirado pelo candidato 1 (um) dia antes
da eleição.
§4" - É proibida a propaganda nos bens públicos, nos bens cujo o uso dependa de cessão ou
permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo, exceto no local definido no § 1°.
X - DOS ELEITORE S
Art. 10 - Estão aptos a votar, em seus respectivos segmentos:
I . Para representante docente, todos os professores que ministrem aulas no curso, independente
do regime de trabalho ou tempo de atividade;
I I. Para representante Técnico-Administrativo, todos os técnicos administrativos do
departamento de ensino do campus;
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CAMPUS MANAUS CENTRO
III. Para representação discente, todos os estudantes do Curso de Tecnologia em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas que estejam regularmente matriculados.
Art. II - O voto será secreto facultativo e em um único candidato, respeitando o seu segmento.
§1° - A votação nas Seções Eleitorais será precedida de identificação do eleitor por meio da
apresentação de documento oficial original com foto (CRACHÁ INSTITUCIONAL, RG,
CNH, CTPS, PASSAPORTE, CARTEIRA PROFISSIONAL ou CARTEIRA ESTUDANTIL)
e da respectiva assinatura em lista oficial de votantes.
Art. 12 - A eleição será realizada no dia 01 de novembro de 2022, no Campus Manaus Centro,
na Sala de Reuniões do DAIC, com início às 14h00min e término às 21h00min.
Art. 13 - A apuração terá início logo após o término da votação e será realizada no mesmo local
da votação.
Art. 14 - 0 resultado preliminar será divulgado no dia 03/11/2022.
Art. 15 - Após a publicação do resultado preliminar, caberá recurso até o 1° dia útil após sua
publicação, ou seja, até o dia 04/11/2022, devendo o referido recurso ser encaminhado, para o
e-mail cctads.cmc@ifam.edu.br, em formulário específico (ANEXO III) diretamente à
Comissão Eleitoral.
Art. 16 - 0 resultado final da eleição será divulgado no dia 07/11/2022.
Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Art. 18 - Após o término do processo eleitoral, declaro finalizado o trabalho da comissão.
Art. 19 - Ficará a cargo da Direção Geral a data da publicação do ato normativo que oficializa
os membros deste colegiado.
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