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PROCESSO SELETIVO PARA PROJETO IFAM + EMPREENDEDOR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTUDANTES DO IFAM/CAMPUS MAUÉS PARA ATUAÇÃO EM PROJETO DE EXTENSÃO NO PROGRAMA IF MAIS EMPREENDEDOR

Processo Seletivo para projeto de Extensão IFAM + Empreendedor do Campus Maués
publicado: 10/05/2021 14h25 última modificação: 10/05/2021 14h26

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTUDANTES DO IFAM/CAMPUS MAUÉS PARA ATUAÇÃO EM PROJETO DE EXTENSÃO NO PROGRAMA IF MAIS EMPREENDEDOR

O coordenador do projeto de extensão “Marketing digital e Canva design para empreendedores”, aprovado na Chamada Interna de Seleção de 07 (sete) projetos para compor a proposta Institucional do IFAM para adesão ao PROGRAMA IF MAIS EMPREENDEDOR NACIONAL EDITAL 05/2021 – (SETEC-MEC/IF SUL DE MINAS/FADEMA), voltado à execução de projetos de extensão tecnológica para o atendimento, apoio e orientação a Micro e Pequenos Empreendedores e Empreendedores Individuais, torna público o processo seletivo para a seleção de alunos do 2º e 3º ano do Curso Técnico em Administração na Forma Integrada do IFAM/Campus Maués, para participação no projeto e concessão de bolsa.

1. DO PROCESSO

1. O presente processo tem como objetivo selecionar alunos do 2º e 3º ano do Curso Técnico em Administração na Forma Integrada do IFAM/Campus Maués, que atuarão como bolsistas no projeto “Marketing digital e Canva design para empreendedores” a ser realizado no Instituto Federal do Amazonas – Campus Maués.

2. Os alunos terão a oportunidade de interação com o setor comercial e produtivo, especialmente, com o atendimento a Micro e Pequenos Empreendedores (MPEs) e Empreendedores Individuais e articulação junto aos Arranjos Produtivos Locais (APLs).

3. Estimular a participação de estudantes em projetos voltados ao surgimento de novos negócios e remodelagem de empreendimentos existentes com vistas ao enfrentamento da crise econômica, sanitária e social decorrente da pandemia global de Covid-19.

4. Promover o desenvolvimento de novas habilidades e competências nos estudantes por meio do seu envolvimento em atividades de empreendedorismo e extensionismo tecnológico.

5. Estimular a aproximação entre o IFAM/Campus Maués e o setor produtivo, por meio da articulação estruturada de iniciativas relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão e inovação.

6. Os alunos selecionados deverão estar matriculados no IFAM/Campus Maués, cursando o 2º ou o 3º ano do Curso Técnico em Administração na forma Integrada, que será responsável pela execução das atividades de assessoria aos empreendedores, conforme o Plano de Trabalho acordado com a coordenação de equipe. A Carga horária será de 20 (vinte) horas semanais de dedicação ao projeto (de segunda-feira a sexta-feira).

6.1 O Valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.

7. Os valores mensais de cada bolsa destinados aos bolsistas são Individuais e Indivisíveis.

2. DA VALIDADE

1. O resultado do processo de preenchimento de vagas previsto neste edital será válido apenas para este projeto, que terá a duração de 6 meses (junho a novembro 2021).

3. DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO

1. Poderão atuar no projeto, alunos do 2º e 3º ano do Curso Técnico em Administração na Forma Integrada do IFAM/Campus Lábrea.

Abaixo, segue a lista das vagas ofertadas no projeto e da formação necessária para a seleção:

Vagas

Curso matriculado

Requisitos

Disponibilidade de atuação

 

06

Técnico em Administração na forma Integrada

O Estudante deverá estar no 2º ou 3º ano do curso

20 horas semanais

(04 horas diárias de segunda a sexta).


2. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição no link: https://forms.gle/kfrijmTJje1JS8ey7 no período de 10 a 14 de maio de 2021 até as 23h59min.

3. Os discentes, no período de 10 a 14 de maio de 2021 até as 23h59min, devem entregar os seguintes documentos via e-mail: amelia.jandrea@ifam.edu.br

a.  Cópia do documento oficial de Identidade e CPF.

b.  Declaração atual de regularidade de matrícula;

c.  Histórico escolar atual, com notas e frequências.

d. Se menor de idade, preencher e coletar assinaturas da Autorização dos Pais ou Responsáveis (Anexo V).

4. DO PROCESSO SELETIVO

1. O Processo de Seleção consistirá em análise do formulário de inscrição e conferência do CRE – Coeficiente de Rendimento Escolar.

2. A classificação será mediante:

2.1 Coeficiente de Rendimento Escolar representado pela média das notas obtidas em seu curso (média do rendimento escolar), nota máxima 10 pontos;

2.2 Análise do formulário de inscrição, nota máxima 10 pontos.

3. A classificação dos candidatos dar-se-á a partir da listagem em ordem decrescente.

4. Em caso de empate, será escolhido o(a) candidato(a) com menor número de faltas no curso matriculado.

5. De acordo com o Art. 2° do Decreto N° 7.203, de 2010, fica vedada a indicação de bolsista familiar: cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

5. DAS ATRIBUIÇÕES, PERMANÊNCIA E DESLIGAMENTO

5.1 São atribuições do aluno classificado:

a) Acatar e cumprir as orientações da Coordenação do projeto até a finalização do processo de consultoria;

b) Participar de ações de ambientação no Ambiente Virtual do Programa (AVP), de treinamentos e consultorias oferecidas;

c) Cumprir o seu Plano de Atividades;

d) Acessar regularmente o AVP para a realização de todas as atividades de assessoria

e) Preencher folhas de frequência e relatório de atividades mensais e enviar ao Coordenador de sua equipe;

f) Comunicar ao Coordenador de sua equipe qualquer alteração ocorrida;

g) Ter ética na condução das atividades do projeto;

h) Tratar com sigilo as informações sobre os empreendedores e seus empreendimentos;

i) Disponibilidade de 20 horas semanais para o projeto, sendo de segunda a sexta;

i) Atender a demais solicitações da Coordenação do projeto,

5.2 São condições de permanência do aluno no projeto:

a. Demonstrar assiduidade, pontualidade, discrição e comportamento condizente com o ambiente de trabalho;

b. Comunicar com antecedência, qualquer eventualidade que o impeça de exercer as atividades estabelecidas.

5.3 O aluno será desligado do projeto nas seguintes hipóteses:

a. Automaticamente, ao término do projeto;

b. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado;       

c. Por conduta incompatível com a exigida pela Coordenação do projeto.

6. DOS RESULTADOS

6.1 A relação nominal dos candidatos classificados será divulgada no dia 17 de maio de 2021 no portal do IFAM/Campus Maués, no endereço: http://www2.ifam.edu.br/campus/maues

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Casos omissos serão tratados pela comissão de elaboração do Projeto.

8. DO CONTATO para esclarecimentos de dúvidas

WhatsApp: (93) 99165-4974

E-mail: amelia.jandrea@ifam.edu.br