Entenda as Cotas
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SIMULADORES
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Perguntas Frequentes sobre cotas - [Atualizado em 19/11/2024]
- Antigamente o(a) próprio(a) candidato(a) escolhia um grupo de vagas para concorrer. Mudou?
- Então um(a) mesmo(a) candidato(a) poderá constar em mais de um grupo de vagas?
- No processo seletivo, estou na lista de classificação de uma ou mais cotas. Concorrerei também na Ampla Concorrência?
SIM.
Desde o Processo Seletivo 2024/1 do IFAM, os candidatos cotistas concorrem primeiramente em Ampla Concorrência e, somente se não for alcançada nota para ingresso por meio da Ampla Concorrência, concorrem pelos seus grupos de cotas.
- Quero concorrer a uma vaga para a Forma Integrada, Forma Concomitante ou Modalidade EJA. Estudei em escola particular durante pouco tempo no ensino fundamental. Posso concorrer a uma vaga para Egressos de Escola Pública?
Não.
Poderá concorrer a uma vaga para Egressos de Escola Pública apenas aqueles que estudaram o ensino fundamental COMPLETO em escola pública (do 1° ao 9° ano do Ensino Fundamental).
- Quero concorrer a uma vaga para a Forma Subsequente, Especialização Técnica ou Graduação. Estudei em escola particular durante pouco tempo no ensino médio. Posso concorrer a uma vaga para Egressos de Escola Pública?
Não.
Poderá concorrer a uma vaga para Egressos de Escola Pública apenas aqueles que estudaram o ensino médio COMPLETO em escola pública (do 1° ao 3° ano do Ensino Médio).
- Quem pode concorrer como Pessoa com Deficiência nos Editais de ingresso do IFAM?
Pessoas que possuam Laudo Médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto N° 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
A pessoa com deficiência deve ter impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas, nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Lei 12.764/2012 e da Lei nº 13.146/2015.
- Caso eu seja convocado(a) em cota para Pessoas com Deficiências (PcD), o que deverei apresentar?
Será necessária a apresentação de Laudo Médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto N° 3.298/1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Além do laudo, também será necessário comprovar que atende a todas as demais regras do grupo de cotas.
- Me autodeclarei indígena na inscrição. Caso eu seja convocado(a) em cota para pretos, pardos e indígenas, o que deverei apresentar?
REGISTRO ADMINISTRATIVO DE NASCIMENTO DE INDÍGENA (RANI) se emitido até 2012;
ou
Em substituição ao RANI, pode ser aceito o TERMO DE AUTODECLARAÇÃO INDÍGENA devidamente acompanhado da DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO – INDÍGENA
Para atestar a etnicidade de candidatos(a) autodeclarados(as) INDÍGENAS que sejam menores de idade é suficiente apresentar a documentação de um dos pais, ou de ambos, que, por meio da extensão familiar, transfere aos seus descendentes as características hereditárias
Também será necessário comprovar que atende a todas as demais regras do grupo de cotas.
(Modelos na página: http://www2.ifam.edu.br/estudenoifam/documentacao-e-matricula )
- Me autodeclarei preto ou pardo na inscrição. Caso eu seja convocado(a) em cota para pretos, pardos e indígenas, o que acontecerá?
Candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos passarão por uma banca de heteroidentificação.
A autodeclaração será analisada por Comissão de Heteroidentificação considerando exclusivamente os aspectos fenotípicos dos candidatos, isto é: as características físicas dos candidatos.
Para realizar a Heteroidentificação, será necessário aos candidatos apresentar os seguintes documentos: Termo de Autodeclaração de Cor/Raça e Termo de Autorização de uso de imagem/áudio - heteroidentificação
Também será necessário comprovar que atende a todas as demais regras do grupo de cotas.
(Modelos na página: http://www2.ifam.edu.br/estudenoifam/documentacao-e-matricula )
- Me autodeclarei quilombola na inscrição. Caso eu seja convocado(a) em cota para quilombola, o que deverei apresentar?
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO - QUILOMBOLA;
e
CERTIDÃO DE AUTODEFINIÇÃO EXPEDIDA PELA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES (original e cópia)
Também será necessário comprovar que atende a todas as demais regras do grupo de cotas.
(Modelos na página: http://www2.ifam.edu.br/estudenoifam/documentacao-e-matricula )
📢 Em breve, inseriremos mais perguntas frequentes sobre cotas.
Sobre a reserva para egressos de escolas públicas
Todas as Instituições Federais de Ensino realizam a reserva de no mínimo METADE das vagas de cada curso para EGRESSOS DE ESCOLAS PÚBLICAS.
E essas vagas reservadas são distribuídas entre dois grupos de renda:
grupo com renda familiar bruta mensal per capita igual ou menor do que um salário mínimo
e
grupo que independe de renda.
Dentro dos dois grupos de renda, haverá reservas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e aos que são egressos de escolas públicas.
A reserva de vagas faz parte do PROGRAMA ESPECIAL PARA O ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E DE ENSINO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO e é legalmente amparada pelos seguintes normativos:
- LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
- LEI Nº 14.723, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
- DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017
- Portaria MEC N° 2.027 de 16/11/2023, publicada em 20/11/2023 - Altera a Portaria MEC N° 18/2012
- Portaria MEC Nº 18 de 11/10/2012 - Dispõe sobre a implementação das reservas de vagas
Para leitura dos normativos mencionados acima, acesse a página de Normativos do Processo Seletivo do IFAM em http://www2.ifam.edu.br/estudenoifam/normativos
Egressos de escolas públicas são aqueles que cursaram INTEGRALMENTE o Ensino Fundamental (para cursos integrados e EJA) ou o Ensino Médio em escolas públicas (para cursos subsequentes e de graduação).
O ensino fundamental completo é do 1° ao 9º ano.
O ensino médio completo é do 1º ao 3º ano.
Não possuem direito às reservas de vagas do Programa Especial de Acesso aqueles que cursaram uma parte do ensino fundamental/médio em escolas particulares, mesmo que com bolsas parciais ou integrais.
Os egressos de escolas públicas podem ter realizado cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou eles podem ter obtido diploma/certificado de conclusão de curso com base em:
I - resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);
II - resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); ou
III - exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
Escolas Públicas são as instituições de ensino criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, como os Institutos Federais, as escolas públicas estaduais e as escolas públicas municipais.
Não são consideradas escolas públicas aquelas do SISTEMA S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Social de Transporte (Sest).
Sobre a renda familiar bruta mensal per capita: ela é o resultado da divisão da renda bruta mensal da família pelo número total de pessoas que vivem na residência, incluindo aqueles sem renda.
Para calcular a renda familiar bruta mensal per capita, some os rendimentos de todos os familiares maiores de 18 anos que moram na casa (como salários, lucros, pensões e aposentadorias) e divida pelo total de membros da família. Este cálculo deve ser feito considerando os três meses anteriores à data de inscrição. Se o resultado for igual ou menor que o valor de um salário mínimo, o(a) candidato(a) pode se candidatar às vagas R1, R2 e R3 ou R4, desde que cumpra as outras regras específicas de cada cota.
Para determinar a renda familiar bruta mensal per capita, todos os rendimentos recebidos pelos membros da família devem ser considerados, sejam regulares ou esporádicos, incluindo rendas provenientes de aluguéis ou arrendamentos de bens. Porém, NÃO são considerados no cálculo da renda familiar bruta per capita os seguintes valores:
I - Auxílios para alimentação e transporte;
II - Diárias e reembolsos de despesas;
III - Adiantamentos e antecipações;
IV - Estornos e compensações de períodos anteriores;
V - Indenizações de contratos de seguros;
VI - Indenizações por danos materiais e morais por decisão judicial;
VII - Rendimentos de programas, como:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Veja a exemplificação visual do cálculo de renda familiar bruta mensal per capita
Todos(as) os(as) candidatos(as) que se inscreverem em um dos grupos do Programa Especial de Acesso concorrerão primeiramente em Ampla Concorrência.
Todos(as) os(as) candidatos(as) que vierem a ser convocados(as) para matrícula por um dos grupos do Programa Especial de Acesso deverão comprovar obrigatoriamente que atendem a todas as regras do grupo em questão.
Siglas dos grupos de vagas no IFAM
SIGLA |
DESCRIÇÃO |
AC |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
PCD |
PESSOA COM DEFICIÊNCIA (opcional ao IFAM) |
PR |
PRODUTOR RURAL (opcional aos campi) |
R1 PPI |
Reserva para PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS que sejam egressos de escolas públicas com renda familiar bruta mensal IGUAL OU INFERIOR a um salário mínimo per capita |
R2 Q |
Reserva para QUILOMBOLAS que sejam egressos de escolas públicas com renda familiar bruta mensal IGUAL OU INFERIOR a um salário mínimo per capita |
R3 PCD |
Reserva para PESSOA COM DEFICIÊNCIA que seja egressa de escolas públicas com renda familiar bruta mensal IGUAL OU INFERIOR a um salário mínimo per capita |
R4 EP |
Reserva para EGRESSO DE ESCOLAS PÚBLICAS com renda familiar bruta mensal IGUAL OU INFERIOR a um salário mínimo per capita. |
R5 PPI |
Reserva para PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS que sejam egressos de escolas públicas independentemente de renda |
R6 Q |
Reserva para QUILOMBOLAS que sejam egressos de escolas públicas independentemente de renda |
R7 PCD |
Reserva para PESSOA COM DEFICIÊNCIA que seja egressa de escolas públicas independentemente de renda |
R8 EP |
Reserva para EGRESSO DE ESCOLAS PÚBLICAS independentemente de renda |
Sobre a distribuição das vagas
A distribuição das vagas ofertadas pelo IFAM acontece da seguinte forma:
I - no mínimo metade das vagas do curso é reservada para egressos de escolas públicas;
II - dessas vagas, fazemos outra divisão: no mínimo metade delas é reservada para egressos de escolas públicas que possuem Renda Familiar Bruta Mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo;
III - as vagas que restarem, são destinadas a egressos de escolas públicas independentemente da renda;
IV - dentro de cada um desses dois grupos de renda, fazemos a reserva de 86,17% para pretos, pardos e indígenas, de 0,07% para quilombolas e de 7,15% para Pessoas com deficiência, sempre priorizando as reservas do grupo de baixa renda.
As porcentagens de cada reserva consideram os percentuais dessas populações no estado do Amazonas conforme o Censo mais recente do IBGE, que é o de 2022.
Os dados sobre Pessoas com Deficiência considerarão o Censo 2010 até que o IBGE divulgue os dados atualizados.
Será sempre garantida no mínimo uma vaga em todos os grupos de reservas de renda igual ou inferior a um salário mínimo e nos grupos de reservas para pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e egressos de escolas públicas independentemente de renda, em respeito à Portaria nº 18/2012 que foi alterada pela Portaria nº 2.027, de 16 de novembro de 2023.
Essa garantia poderá reduzir as vagas ofertadas em Ampla Concorrência.
Se a lista de candidatos(as) de um grupo de cota finalizar e ainda existir vaga não preenchida desse grupo, a vaga será migrada para outros grupos de cotas.
A partir do Processo Seletivo 2025/1, a migração de vagas sempre respeitará a seguinte sequência: R1 PPI - R2 Q - R3 PCD - R4 EP - R5 PPI - R6 Q - R7 PCD - R8 EP - AC
Se não houver candidato(a) algum nas listas de todas as reservas de vagas, as vagas ainda disponíveis do curso serão migradas para ampla concorrência.
A migração de vagas pode acontecer tanto no Resultado quanto ao longo das chamadas.
Vamos detalhar a migração de vagas:
I - se sobrar vaga em R1 PPI, ela será migrada para o primeiro grupo que possuir candidatos(as) em lista de espera respeitando o seguinte fluxo de migração de vaga: R2 Q, R3 PCD, R4 EP, R5 PPI, R6 Q, R7 PCD, R8 EP, AC;
II - se sobrar vaga em R2, o fluxo de migração de vaga será R1, R3, R4, R5, R6, R7, R8, AC;
III - se sobrar vaga em R3, o fluxo de migração de vaga será R1, R2, R4, R5, R6, R7, R8, AC;
IV - se sobrar vaga em R4, o fluxo de migração de vaga será R1, R2, R3, R5, R6, R7, R8, AC;
V - se sobrar vaga em R5 PPI, ela será migrada para o primeiro grupo que possuir candidatos(as) em lista de espera respeitando o seguinte fluxo de migração de vaga: R1, R2, R3, R4, R6, R7, R8, AC;
VI - se sobrar vaga em R6 Q, ela será migrada para o primeiro grupo que possuir candidatos(as) em lista de espera respeitando o seguinte fluxo de migração de vaga: R1, R2, R3, R4, R5, R7, R8, AC;
VII - se sobrar vaga em R7 PCD, ela será migrada para o primeiro grupo que possuir candidatos(as) em lista de espera respeitando o seguinte fluxo de migração de vaga: R1, R2, R3, R4, R5, R6, R8, AC;
VIII - se sobrar vaga em R8 EP, ela será migrada para o primeiro grupo que possuir candidatos(as) em lista de espera respeitando o seguinte fluxo de migração de vaga: R1, R2, R3, R4, R5, R6, R7, AC;
IX - se sobrar vaga em cotas adicionais, como PR, ela será migrada para AC;
X - se sobrar vaga em AC, ela será migrada para o primeiro grupo que possuir candidatos(as) em lista de espera respeitando o seguinte fluxo de migração de vaga: R1, R2, R3, R4, R5, R6, R7, R8 e cota adicional se houver.
Reservas de vagas no IFAM: conheça algumas ações
O IFAM iniciou a adoção das reservas de vagas para egressos de escolas públicas no processo seletivo para ingresso em 2013.
Desde a adoção das reservas, o IFAM produziu diversas orientações aos seus servidores.
- Em 2016, o Departamento Estudantil da PROEN/IFAM elaborou o documento "Orientações para matrículas de candidatos cotistas", no qual já constava procedimento de heteroidentificação para candidatos pretos e pardos;
- Em 27 de setembro de 2018, as "Orientações para Matrículas de Candidatos Cotistas" foram atualizadas pela Coordenação Geral de Processo Seletivo em parceria com o Departamento de Assistência Estudantil. Além das Orientações, os procedimentos e etapas também eram descritos nos próprios editais;
- A partir de 10 de maio de 2022, foram emitidas Portarias internas sobre organização e execução de processos seletivos:
- Portaria 1215/2022/PROEN - Procedimentos do Processo Seletivo para Cursos Técnicos de Nível Médio e Cursos Superiores vinculados à Pró-Reitoria de Ensino;
- Portaria 1939/2022/PROEN - Projeto-piloto complementar de descentralização de procedimentos de vagas remanescentes nos processos seletivos de Cursos Técnicos de Nível Médio e Cursos de Graduação do IFAM; e
- Portaria 2096/2022/PROEN - MODELOS DE TERMOS, PARECERES, QUESTIONÁRIOS, DECLARAÇÕES, FORMULÁRIOS E PROCURAÇÕES.
- Em 02 de junho de 2022, foi aprovado o Regulamento de Ações Afirmativas do IFAM, no qual consta os princípios e regras relacionados às reservas de vagas. Trata-se da RESOLUÇÃO No 052/2022/CONSUP/IFAM (Acesso em: http://www2.ifam.edu.br/estudenoifam/normativos )
Seguem algumas das ações realizadas que garantiram direta ou indiretamente o fortalecimento do atendimento às cotas e aos cotistas:
- 2018 - Elaboração das primeiras Orientações à Comissão Central e Orientações às Comissões Locais para padronização das ações, nas quais constavam fluxos e recomendações tanto gerais quanto relacionadas às cotas;
- 2018 - Tratativa com a FUNAI sobre documentos aceitos para comprovação de autodeclaração como indígena em processos seletivos, tendo em vista que alguns representantes da FUNAI deixaram de emitir o RANI - desde então os Editais do IFAM passaram a permitir que candidatos autodeclarados indígenas comprovassem por meio de Declaração Étnico-Racional assinada por liderança indígena;
- 2018 - Criação da versão atualizada das Orientações para matrícula de cotistas e divulgação aos campi e Comissões Locais;
- 2018 - Intervenção preventiva quanto ao fluxo de remanejamento de vagas, principalmente das cotas, por meio de memorandos enviados individualmente a cada campus participante do PS 2018/2, constando como deveriam proceder em caso de vaga remanescente de cota por cota;
- 2020 - realização do I ENCONTRO DE FORMAÇÃO DAS COMISSÕES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO IFAM, conforme programação em https://doity.com.br/i-encontro-de-formao-das-comisses-de-heteroidentificaodo-ifam
- 2021 - II ENCONTRO DE FORMAÇÃO DAS COMISSÕES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO IFAM;
- 2022 - Elaboração e divulgação do INFOGRÁFICO SOBRE COTAS utilizando linguagem regional, visando apoiar os candidatos em suas escolhas e consequentemente aumentar deferimentos. Acesso em: http://www2.ifam.edu.br/estudenoifam/entenda-as-cotas
- 2022 - Divulgação de modelos de Termos e Formulários no site do IFAM em apoio à comunidade: http://www2.ifam.edu.br/estudenoifam/formularios-e-termos (hoje transferido para: http://www2.ifam.edu.br/estudenoifam/documentacao-e-matricula );
- 2022 - Revisão e transformação dos Editais a nível organizacional, estético e a nível de regras;
- 2022 - Adoção do CadÚnico como opção para comprovação de renda com autorização da Pró-Reitoria de Ensino e do Departamento de Assistência Estudantil, conforme permitido pela PORTARIA NORMATIVA No 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012;
- 2022 - Fortalecimento do grupo Telegram do Processo Seletivo com envio não apenas de notícias como também de orientações e dicas - link de acesso
- 2022 - Estreitamento da relação com a Pró-Reitoria de Extensão e com o Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas e incorporação das formações às Comissões de Heteroidentificação ao III Encontro dos Núcleos AfroBrasileiros e Indígenas - NEABI/IFAM - http://www2.ifam.edu.br/pro-reitorias/extensao/noticias/seminariointerno-de-educacao-profissional-e-povos-indigenas-iii-encontro-dos-neabi-ifam/view
- 2022- Determinação de no mínimo 3 dias úteis a cada chamada para comparecimento dos candidatos, viabilizando assim maior tempo hábil aos candidatos convocados para organizarem sua rotina e documentação;
- 2022 - Otimização do fluxo de análise dos laudos médicos por meio da constituição de Comissão Permanente de Médicos do IFAM;
- 2023 - redução de obrigatoriedade de apresentação de questionário socioeconômico na fase de verificação de atendimento às regras, passando a ser obrigatório apenas aos candidatos das reservas de baixa renda;
- 2023 - fortalecimento da divulgação quanto ao direito de interpor recurso nos processos de aferição de atendimento às regras em qualquer aspecto das cotas, não apenas de heteroidenticação;
- 2023 - divulgação de Simulador de Renda - planilha - disponível em: http://www2.ifam.edu.br/estudenoifam/entenda-as-cotas
- 2023 - criação de formulários de inscrição com direcionamentos e orientações para escolha dos grupos de vagas;
- 2023 - inclusão de pergunta sobre deficiência no formulário de inscrição;
- 2023 - coleta, organização, tratamento, individualização e envio aos CAPNES Locais de dados sobre pessoas com deficiência no seletivo 2023/2, com inclusão de nomes e contatos [considerando os candidatos em cotas para PcD e aqueles em outros grupos de vagas mas que indicaram ser pessoas com deficiências];
- 2023 - gravação de vídeos com tradução simultânea para Libras sobre os tipos de editais e sobre a reserva para egressos de escolas [gravações ainda se encontram em edição pelo setor de comunicação do IFAM];
- 2023 - mudança dos procedimentos quanto ao nome social nos editais, visando ao atendimento qualitativo;
- 2023 - criação e divulgação de Simulador online de escolha de grupo de vagas: http://simuladorcotas.ifam.edu.br
- 2023 - Formação aos CAPNEs por meio do I Encontro de Coordenadores da CAPNE do IFAM, promovido pelo CAPNE Sistêmico, com a palestra intitulada “PCD: Acesso além dos Editais”, ministrada pela servidora Ana Patrícia Cavalcanti Queiroz, responsável pelo Departamento de Acesso e Processo Seletivo do Ensino;
- 2023 - Formações às comissões de heteroidentificação:
- Palestra “Heteroidentificação: diálogos e possibilidades no ingresso de discentes” - V ENCONTRO DO NÚCLEO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DO IFAM promovido pelo Núcleo de Formação (DBS/PROEN);
- Workshop fechado às comissões com simulações de heteroidentificação e situações-problema diversas - Palestrante: Eliade Ferreira Lima; promovido pelo Departamento de Acesso e Processo Seletivo do Ensino.
- 2023 - OFICIO CIRCULAR Nº 213 / 2023 - DAPSE-REITORIA - Orientações: Heteroidentificação;
- 2023 - Aquisição de novo sistema de inscrição e seleção, PORTAL DO CANDIDATO, por meio de contrato de transferência - cooperação com o Instituto Federal Catarinense - IFC: TERMO DE CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NÃO PATENTEADA, NÃO PATENTEÁVEL OU DE KNOW-HOW Nº 03/2023 [ação em parceria entre DAPSE/PROEN e DGTI];
- 2023 - Consulta Jurídica quanto ao acesso de imigrantes e refugiados nos processos seletivo do IFAM, estando a concretização das melhorias dependente da constituição da Comissão para elaboração de Regulamento;
- 2023 - solicitação de inserção de área específica para cadastramento do grupo de vagas no SIGAA, visando à otimização do acompanhamento dos discentes cotistas, em parceria com o Setor Sistêmico de Registro Acadêmico e com execução da Diretoria de Tecnologia e Informação do IFAM;
- 2023 - OFICIO CIRCULAR Nº 279 / 2023 - DAPSE-REITORIA - Diferenciação entre forma de ingresso e grupo de cota no SIGAA - orientações aos registros acadêmicos;
- 2023 - Adaptação do processo seletivo de ingresso no primeiro semestre de 2024 às novas regras da Lei de Cotas - Lei n.º 14.723/2023;
- 2024 - Mudança da documentação de comprovação de autodeclaração indígena conforme solicitado pela FUNAI; candidatos inscritos em reservas para indígenas (PPI) deverão apresentar TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICA - INDÍGENA e DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO - INDÍGENA - Modelos em: http://www2.ifam.edu.br/estudenoifam/documentacao-e-matricula ;
- 2024 - criação e gerência do Canal Whatsapp “Estude no IFAM”: https://whatsapp.com/channel/0029VaSQd6o8qIzusy8Q4r45 ;
- 2024 - atualização do Simulador de Renda - acesso em: http://www2.ifam.edu.br/estudenoifam/entenda-ascotas;
- 2024 - criação da arte de distribuição de vagas do IFAM e divulgação em http://www2.ifam.edu.br/estudenoifam/entenda-as-cotas ;
- 2024 - atualização da página ENTENDA AS COTAS - http://www2.ifam.edu.br/estudenoifam/entenda-ascotas ;
- 2024 - reestruturação dos editais com profunda reorganização dos tópicos sobre as cotas;
- 2024 - criação do Painel de Dados sobre vagas, inscrições, vagas reservadas, preenchimento de vagas reservadas, perfil de candidatos e perfil de ingressantes [ainda em construção - acesso será divulgado em breve]
- 2024 - OFICIO CIRCULAR Nº 265 / 2024 - DAPSE-REITORIA - Seminário Nacional sobre Práticas Exitosas das Comissões de Heteroidentificação: pedido de informações aos campi;
- 2024 - representação do IFAM no Seminário Nacional sobre Práticas Exitosas das Comissões de Heteroidentificação, realizado em Brasília, no CETREMEC, entre 07 e 08/08/2024;
- 2024 - realinhamento de parceria com PROEX para as formações às Comissões de Heteroidentificação;
- 2024 - participação na Comissão responsável pela reformulação do Plano Estratégico de Ações de Permanência e Êxito dos Estudantes e acompanhamento sistêmico dos Planos Locais de Permanência e Êxito deste Instituto Federal do Amazonas - IFAM - PORTARIA No 434/GR/IFAM, DE 26 DE MARÇO DE 2024;
- 2024 - participação na comissão organizadora do 3° Fórum Nacional de Acesso ao Ensino Superior - FNAES;
- 2024 - divulgação aos campi do 3° FNAES, o qual contou com mesa relativa à heteroidentificação;
- 2024 - criação de novos vídeos para aproximação com a comunidade em parceria com o setor de comunicação do IFAM [em fase de construção e edição];
- [a ser atualizado]
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